quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Os 20 carros com seguros mais caros e mais baratos de 2018

27/08/2018

O seguro mais alto do levantamento não é de um Mercedes, de um Audi, de um Porsche ou de um Land Rover, mas de um Lifan

O topo da lista dos vinte carros com seguros mais caros e mais baratos do Brasil em 2018 tem, em sua maioria, carrões luxuosos e esportivos. Mas, o que poucas pessoas poderiam imaginar é que o carro com seguro mais caro do levantamento não é um Mercedes-Benz, um Audi, um Porsche ou um Land Rover, mas o Lifan X60. O SUV chinês, montado no Uruguai, tem preços entre R$ 67.990 e R$ 77.990, e seu seguro custa, em média, R$ 13.483.

No ranking, os valores médios dos seguros foram obtidos com base no perfil de um homem casado, de 35 anos, morador da zona sul de São Paulo, com cinco anos de CNH e sem bônus. A lista limita veículos vendidos no Brasil com preços de até R$ 350 mil.

Na segunda colocação, está o Porsche 718 Boxster com preços entre R$ 341 mil e R$ 467 mil. O seguro do esportivo custa R$ 13.382. Em terceiro lugar, aparece o Volvo XC60, vendido por R$ 239.950 e R$ 265.950 e com valor de apólice de R$ 11.016.

Já a lista de seguros mais baratos é encabeçada pelo Renault Kwid, vendido por preços entre R$ 32.490 e R$ 41.990, e com valor de seguro de R$ 2.042. Na segunda posição da lista dos mais baratos surge o Fiat Argo, comercializado por valores ente R$ 47.790 e R$ 71.390. O terceiro lugar fica para o Volkswagen Virtus, oferecido por preços que variam de R$ 61.390 a R$ 79.990. Confira abaixo a lista completa dos seguros mais caros e mais baratos do Brasil, com base em nosso guia “Qual Comprar”. A Limiar Seguros, responsável pelas cotações, priorizou as versões de entrada de cada modelo.

Seguros mais caros

Lifan X60 (R$ 67.990) – R$ 13.483
Porsche 718 Boxster (R$ 349 mil) – R$ 13.382
Volvo XC60 (R$ 245.950) – R$ 11.016
Range Rover Evoque conversível (R$ 300.400) – R$ 10.930
Range Rover Velar (R$ 299.700) – R$ 10.751
Mercedes-Benz Classe E (R$ 319.900) – R$ 10.683
Lexus RX350 (R$ 340.700) – R$ 10.592
Porsche Macan (R$ 321 mil) – R$ 10.530
Mercedes-Benz SLC (R$ 301.900) – R$ 10.285
Porsche 718 Cayman (R$ 329 mil) – R$ 10.283
Audi TT (R$ 272.990) – R$ 10.007
Audi A6 (R$ 306.990) – R$ 9.935
Fiat Strada (R$ 49.290) – R$ 9.927
Mercedes-Benz Classe C conversível (R$ 323.900) – R$ 9.898
Chevrolet Camaro conversível (R$ 350 mil) – R$ 9.883
Jaguar F-Pace (R$ 277.400) – R$ 9.689
BMW Série 5 (R$ 318.950) – R$ 9.641
BMW X4 (R$ 324.950) – R$ 9.598
Mercedes-Benz Classe C Estate (R$ 278.900) – R$ 9.554
Lexus ES 350 (R$ 274.800) – R$ 9.446

Seguros mais baratos

Renault Kwid (R$ 32.490) – R$ 2.042
Fiat Argo (R$ 44.990) – R$ 2.163
Volkswagen Virtus (R$ 61.390) – R$ 2.171
Fiat Cronos (R$ 54.990) – R$ 2.220
Nissan Versa (R$ 50.490) – R$ 2.388
Chery QQ (R$ 28.340) – R$ 2.462
Chevrolet Onix (R$ 43.790) – R$ 2.482
Toyota Etios (R$ 47.600) – R$ 2.519
Citroën C3 (R$ 49.990) – R$ 2.604
Ford Ka+ (R$ 49.490) – R$ 2.632
Nissan March (R$ 44.990) – R$ 2.643
Renault Sandero (R$ 47.990) – R$ 2.644
Volkswagen up! (R$ 40.890) – R$ 2.687
Volkswagen Polo (R$ 50.670) – R$ 2.690
Toyota Etios Sedan (R$ 52.470) – R$ 2.712
Chevrolet Cobalt (R$ 66.990) – R$ 2.836
Volkswagen Fox (R$ 49.990) – R$ 2.854
Ford Ka (R$ 45.490) – R$ 2.857
Peugeot 208 (R$ 55.490) – R$ 2.970
Ford Fiesta (R$ 56.690) – R$ 3.006



fonte ACONSEG RJ

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Plano de saúde: novas regras para cancelamento entram em vigor


Fique atento, cancelar plano de saúde nunca foi uma tarefa fácil 

Começam a valer nesta quarta-feira (10) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário.
A Resolução Normativa nº 412 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor.

Para facilitar a compreensão das normas, a ANS elaborou uma cartilha sobre o assunto. O material está disponível no site da Agência. Também foram elaboradas perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema.

Plano individual ou familiar

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), nos termos previstos na RN nº 389, de 26 de novembro de 2015.
Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.

Plano coletivo empresarial

O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.

Plano coletivo por adesão


O beneficiário titular poderá solicitar o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, o plano terá cancelamento imediato após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação.




domingo, 12 de junho de 2016

Pessoas com deficiência além de terem isenção de impostos podem fazer o seguro com 100% do valor do carro

Indenização integral para pessoas com deficiência

  
A população brasileira que declara ter algum tipo de deficiência soma 45,6 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE. Muitas delas são ativas e dirigem seu próprio automóvel. A Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva contabilizou quase 100 mil carros vendidos para pessoas com deficiência em 2015.
Pessoas com deficiência têm, por lei, isenção tributária (IPI e ICMS) na aquisição de automóveis zero quilômetro. Ao contratar seguro para o veículo, no entanto, essa redução tributária se reflete também na importância segurada, o que quer dizer que, ao receber indenização em caso de sinistro com perda total, esse segurado não receberá 100% do valor de tabela do veículo. É comum, no mercado, as indenizações não passarem de 75% do valor de avaliação. Isso porque, quando há um sinistro de indenização integral é preciso quitar os tributos. E quando é a seguradora quem faz a quitação desses impostos, o valor respectivo costuma ser descontado da indenização. E quem usa desse benefício fiscal para adquirir um carro, apenas pode usá-lo novamente depois de dois anos.
Agora, o Porto Seguro Auto traz a Cláusula Despesas Extraordinárias, que repõe 100% do valor de mercado do automóvel e garante a quitação total dos impostos.
Com a novidade, em casos de sinistros de indenização integral, o segurado poderá ter a restituição limitado à tabela FIPE, sem depreciação decorrente dos impostos que serão quitados pela seguradora.
Além desse diferencial, os clientes que contratam esse tipo de seguro também contam com outras coberturas, como: assistência 24h para o carro, desconto na franquia do carro extra, estacionamentos com até 30% de desconto, aluguel de automóveis, reparos de eletrodomésticos, serviços emergenciais à residência, reposição do valor do veículo 0km por até seis meses, utilização de mais de 270 Centros Automotivos da Porto Seguro, entre outros.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Passa a ser obrigatório o emplacamento da Cinquentinha (Motos de 50cc) 
 
Em 30 de julho a Presidente Dilma sancionou a Lei 13.154/2015 que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Mudança há muito tempo pleiteada por especialistas de trânsito, já que a grande maioria dos municípios, especialmente no Nordeste, faziam “vista grossa” para tal problema
Sim, problema!
Explico: como a competência para documentar os ciclomotores, veículos de até 50cc, era municipal e os prefeitos não exerciam tal competência, criou-se uma lacuna onde cidadãos sem habilitação em tese podiam pilotar esses veículos, bem como, na falta de placa as infrações de trânsito eram inúmeras diante da impossibilidade de autuar o infrator.
Com isso, a competência passa para os Estados via DETRAN´s e desde 31 de julho é obrigatório o emplacamento desses ciclomotores.
Agora, não há mais discussões, é necessário o condutor ser habilitado na categoria A da CNH ou portar a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor, que no Brasil não tem razão de existir, já que a ACC deveria permitir idade de no mínimo 14 ou 16 anos de idade, como ocorre na Itália e Espanha. Como aqui, é necessário a idade de 18 anos, vale a pena o cidadão tirar diretamente a CNH.
Com a necessidade de emplacamento dos ciclomotores, ficará possível a fiscalização destes veículos em vias rápidas como rodovias.
É terminantemente proibido o tráfego de ciclomotores em rodovias, salvo em acostamentos ou faixa de rolamento própria, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 244, do CTB.
Se o Poder Fiscalizador dava como causa a impossibilidade de autuar os usuários de ciclomotores, agora não mais terá essa “desculpa”.
É fiscalizar para diminuir as infrações de trânsito que quase sempre resultam em graves acidentes de trânsito.
Que o trabalho seja feito para diminuir mortos e sequelados, especialmente no Nordeste, onde há uma verdadeira epidemia de acidentes com esses veículos.
Motociclismo com segurança. Pilote essa ideia.
André Garcia é Palestrante & Consultor de Segurança de Trânsito, Motociclista, Advogado especializado em Gestão e Direito de Trânsito, Instrutor de Pilotagem formado pela Yamaha e Honda, Jornalista especializado no setor de duas rodas, colaborou com Motonline, Best Riders, Revista Moto! sempre criticando e formando opinião sobre  Segurança & Legislação focado em motocicleta, laureado com os Prêmios ABRACICLO de Jornalismo 2008 – Destaque em Internet e 2013 – Vencedor na categoria Revista, Homenageado pelo Dia Internacional do Motociclista em 09/08/2013 pela Câmara Municipal de São Paulo e Associação Comercial de São Paulo com o Troféu “Marco do Paz” destinado a quem se destaca em trabalhos de ação social e pela construção da cultura de paz no mundo, atualmente é colunista colaborador de segurança de trânsito nas revistas e sites  moto.com.br, Perkons, ANFAMOTO  e CIPA.
Fonte: VGCOM – VANESSA GIANELLINI COMUNICAÇÃO

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Comissão da Câmara aprova CNH de graça para baixa renda


Avança na Câmara dos Deputados a votação de proposta que isenta dos custos para habilitação nas categorias C, D e E cidadãos com renda mensal de até três salários mínimos.  A redação, aprovada na Comissão de Viação e Transportes da casa, prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito .

A proposta segue para discussão das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Estados como Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba e Pernambuco já possuem programas de subsídios para cidadãos de baixa renda tirar carteira de motorista. Proposta similar tramita na Assembleia Legislativa do Paraná.

IdososDepois do direito ao transporte público gratuito, o idoso pode ter mais um incentivo para continuar dirigindo. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou em junho projeto que garante a isenção de taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem tem mais de 60 anos. A proposta segue para a análise de outras comissões.

Vamos aguardar para ver se a câmara aprova esta mudança que favorece a população.
 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Obrigatoriedade do extintor ABC é adiada para outubro

É a terceira vez que a fiscalização é prorrogada.
Motivo é o mesmo: falta do equipamento no mercado.





O Ministério das Cidades anunciou nesta quarta-feira (17) que o prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC foi adiado para o dia 1º de outubro. Antes, a data prevista era 1º de julho. Esta é a terceira vez que a exigência é prorrogada: esta medida havia sido anunciada na última semana, mas a data não estava definida.
O motivo do adiamento continua o mesmo: falta de produto. O Ministério das Cidades, ao qual o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é vinculado, disse que a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão alega "falta de tempo hábil para abastecer o mercado".

Extintores falsificados foram apreendidos com 2 homens em MT (Foto: Divulgação/PRF-MT)
Extintores falsificados foram apreendidos recentemente em Mato Grosso - dois homens foram presos com 270 unidades. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, ambos fazem parte de uma quadrilha interestadual de falsificação e comercialização do produto.
Em São Paulo, a polícia fez apreensões em São José dos Campos e São Carlos. Em Jundiaí, também em São Paulo, o falsificador mudou os rótulos para o novo tipo ABC, usando um CNPJ que não existe. Em Minas Gerais, um homem foi preso com quase 100 unidades com vencimento adulterado de 2014 para 2020.
DICAS PARA SABER SE EXTINTOR É REGULAR
1) Todas as informações que constam no corpo do extintor são pintadas nele
Na falsificação, segundo a Associação dos Detrans, as informações originais são raspadas e um adesivo é colocado por cima. 
2) Há informações sobre validade e/ou fabricação em 3 lugares:
O extintor vale por 5 anos. A data aparece no corpo do equipamento, pintada, e não adesivada, com informação de semestre e ano. Além disso, há marcação do ano no fundo do extintor, em baixo relevo. E a data de fabricação aparece junto ao medidor.
No extintor adulterado, segundo a Associação dos Detrans, há sinais de raspagem e adesivos são colocados por cima.
extintor abc validade (Foto: G1)No meio do extintor está pintada a validade, indicada por semestre e ano (Foto: G1)
extintor abc validade (Foto: G1)No invólocro do medidor, aparece a data de fabricação (Foto: G1)
extintor abc validade (Foto: G1)Há marcas no fundo do extintor, como o símbolo do Inmetro (em N) e o ano de validade; na foto da esquerda, o extintor foi adulterado e há sinais de raspagem (Foto: G1/Detran-PR)
3) Selo do Inmetro
O único adesivo que consta no extintor é o selo do Inmetro, onde há os dados do fabricante, inclusive um telefone de contato.
extintor abc selo do inmetro (Foto: G1)Selo do Inmetro (Foto: G1)
Adiamentos
O primeiro adiamento da obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC ocorreu no começo do ano. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro, mas, no dia 7 daquele mês, o governo mudou para 1º de abril. Em março, uma segunda resolução adiou a legislação para 1º de julho.
O Ministério das Cidades anunciou na última semana que vai prorrogar a data pela 3ª vez, por mais 90 dias, mas não informou o motivo. Foi enviado um pedido de adiamento ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e uma resolução será publicada para a extensão do prazo. A nova data será definida a partir dessa publicação.
Qual a diferença, e quem deve trocar?
O extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns veículos. O novo modelo também é eficaz no combate a incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O extintor ABC tem validade de 5 anos.
Uma resolução do Contran de 2004 estabeleceu que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada, e voltou a valer em 2009. Com isso, mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo BC.
Vale lembrar que o adiamento não desobriga o uso de um extintor automotivo, com prazo de validade em vigência. O não uso, ou uso de um item vencido também é passível de multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de retenção do veículo para regularização.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Bares de Curitiba fazem motorista repensar sobre beber e dirigir




Ação em bares de Curitiba fazem motorista repensar sobre beber e dirigir, é o Marketing a favor vida.

 



O Balde de Acidente: impacto para motoristas que frequentam bares de Curitiba


Um ferro-velho, partes de veículos destruídos e um balde. É assim que um vídeo sobre bebida e direção, intitulado “The Crash Bucket” (O Balde de Acidente, em tradução livre), ‘viralizou’ nas redes sociais no último fim de semana. A ação feita pelo Departamento de Trânsito do Paraná nos principais bares de Curitiba contou com a produção da agência de publicidade OpusMúltipla.
Pensando no grande número de acidentes com vítimas envolvendo álcool e direção, o Detran inovou ao produzir baldes de cerveja com restos de carros destruídos em acidentes. O alerta aos motoristas é feito justamente no momento mais propício: enquanto bebem.
Ao serem servidos, os frequentadores se deparavam com o material feito de reciclagem e uma mensagem do órgão de trânsito grafada no balde antes mesmo que pudessem chegar novamente ao volante: “Este balde foi feito com partes de um automóvel destruído num acidente de trânsito. Cuidado: o próximo pode ser com o seu carro. Não dirija depois de beber”.
A ação despertou a curiosidade de quem pedia bebida alcoólica e recebia o produto em um balde feito de material diferente do acostumado. Em uma das mesas, o reflexo da ação foi imediato e fez com que um dos amigos fosse eleito o motorista da noite – ficando sem beber, é claro.
A repercussão na página oficial do Governo do Paraná no facebook (www.facebook.com.br/governopr), somente no primeiro final de semana, apresentou alcance de mais de 2,2 milhões de usuários e ultrapassa 685 mil visualizações.
A publicação foi destaque entre os seguidores pela mensagem envolvendo consciência no trânsito, com o foco na Lei Seca. Alguns dos comentários chamavam a atenção para a simplicidade da ação e os efeitos: “Pequenas atitudes. Grandes resultados”, “reciclagem e conscientização num mesmo contexto. Amo meu Paraná”, ressaltaram.

Confira o vídeo da ação:
https://www.youtube.com/watch?v=TxJY9G_kMwE
Sucata vira Balde